Com base na liberdade de crença religiosa e no acesso à educação, direitos norteadores do princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) seguiu voto do desembargador Felipe Batista Cordeiro e garantiu a três membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia o direito de não frequentar as aulas dos seus cursos superiores às sextas-feiras à noite e aos sábados pela manhã.
O relator deixou claro, em seu voto, que a universidade deve aplicar atividades alternativas complementares para suprir a ausência dos alunos nesses dias. Eles foram à Justiça após tentar um acordo frustrado com a instituição para que fossem disponibilizadas alternativas com relação às aulas ministradas nos sábados, inclusive com a possibilidade de cursar as disciplinas paralelamente.
Ao examinar os autos, Felipe Cordeiro fez uma ampla exposição sobre a importância dos direitos fundamentais do ser humano, cujo caráter é universal. Ele lembrou que o princípio da dignidade da pessoa humana é pautado na viabilização de uma vida digna, na liberdade e na igualdade substancial entre os homens.
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